É considerado estabelecimento de alojamento local todos aqueles que reúnam os requisitos necessários e forneçam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante pagamento, desde que este não tenha as condições para ser considerado empreendimento turístico. Há quatro tipos de estabelecimentos de Alojamento Local:
Moradia – Edifício autónomo de carácter unifamiliar;
Apartamento – Constituído por uma fração autónoma de edifício ou prédio urbano, suscetível de utilização independente;
Estabelecimento de hospedagem – Hostel;
Quartos – Máximo de nove quartos a alugar na residência permanente do dono do estabelecimento (nova modalidade desde as alterações de 2018 [lei nº 62/2018]).
Desde as alterações em 2018 os proprietários passaram a poder explorar no máximo 7 estabelecimentos de alojamento local, a câmara municipal passa a ter a possibilidade de cancelar o registo do estabelecimento e a fazer uma vistoria do mesmo. É obrigatório afixar a placa identificativa junto à entrada do estabelecimento bem como ter livro de reclamações, o registo pode ser efetuado no Balcão Único Eletrónico, ao qual a câmara municipal se pode opor no prazo de 10 dias ou 20 caso se trate de um hostel.
Esta publicação é apenas informativa sendo que a consulta da documentação oficial é indispensável.
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