Vistos Gold

Após as alterações ao regime das Autorizações de Residência para a atividade de Investimento (ARI), que alargaram, em 2015, o investimento de estrangeiros a áreas como a reabilitação urbana ou ciência, existe, em 2020, uma nova proposta do PS em cima da mesa.

Esta proposta mostra a intenção de restringir a aquisição dos vistos às regiões do interior, deixando de fora Lisboa e Porto. Esta medida tem como objetivo a descentralização, e atrair a atenção de investidores para outras zonas do país.

As alterações de 2015 permitiram a atribuição de vistos de residência a quem, por exemplo, adquirir «bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos» cujo valor seja igual ou superior a 350 mil euros.

Quem transferir capitais no montante de meio milhão de euros, ou mais, para a compra de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas, também passou a ser beneficiado, assim como quem transferir capitais no montante de 250 mil euros, ou mais, em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.

Além destes, aqueles que transferirem capitais iguais ou superiores a 350 mil euros, a serem aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, poderão também obter o seu visto de residência permanente.

Desde a implantação em outubro de 2012 até 2018 foram atribuídos 6 962 vistos gold, com um total de investimento superior a 4 mil milhões de euros.  A China é o país ao qual mais vistos gold foram atribuídos, estando o Brasil em segundo lugar.

(0)
+351 289 587 578
+351 966 488 775
info@aportuguesaimobiliaria.com
O nosso website utiliza cookies para facilitar o seu uso   Utilização sobre a politica de Cookies